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» » » » » » REGULAMENTO DA I FEIRA REGIONAL DE ARTESANATO DE BREJO DOS SANTOS-PB.
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A Feira foi idealizada com o propósito de incentivar a arte e a cultura, divulgar e comercializar os trabalhos de artesões ou artistas locais e regionais, bem como espalhar os seus valores pela microrregião com produtos de qualidade a preços acessíveis, não se caracterizando como comércio lucrativo para os idealizadores do evento. 
A Feira fará uma homenagem especial aos Srs. Getúlio Pereira da Silva e João José da Silva, representando os marceneiros e os pedreiros, respectivamente.
1º A Feira de Artesanato e Cultura é destinada preferencialmente aos artistas locais (Município de Brejo dos Santos-PB) podendo participar também os que fazem parte da microrregião 89) devendo estar presente durante todo o período de funcionamento da feira.   Não será permitido fazer inscrição para outra pessoa. O número de expositores estará limitado a 40 (quarenta), de acordo com a seleção dos produtos e número de vagas por tipo de artesanato. Não haverá inscrição por indicação.
2º A Feira de Artesanato será destinada à exposição de objetos novos e de cunho artesanal, que vão compor as seguintes categorias:  calçados, bolsas, brinquedos, quadros, pinturas em geral, cerâmica, bordados, embalagens, sucatas em ferro ou vidro, utensílios de cozinha e outros de uso doméstico, de modo geral. Não será permitida a venda de quaisquer produtos industrializados de qualquer natureza. É Proibida a venda de alimentos e bebidas de qualquer gênero.
 3º Haverá os setores de bijuterias, calçados e bolsas, diversos (quadros, decoração e etc.), infantil, roupas e tecelagem. Cada candidato só poderá participar de UM único setor. Bijuterias que não possuírem nenhum cunho artístico e o elemento artesanal que as caracterizar se der somente pelo fato de terem sido montadas, não serão permitidas.
4º Os interessados deverão entregar no mínimo dois (2) exemplares do produto no período de 04 a 06 de julho no horário de 10h ás 16h, devidamente identificados com nome e telefone para contato. Essas peças serão objeto de avaliação pela Comissão e uma peça será doada a alguma entidade sem fins lucrativos. Após avaliação a Coordenação entrará em contato com os selecionados para efetuarem suas inscrições. As fichas deverão ser corretamente preenchidas com telefone de contato para ser localizado com facilidade.
5º Os produtos e objetos artesanais que não possuírem aprovação prévia da triagem feita, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não cabendo recurso da decisão, não poderão participar do evento e os produtos serão devolvidos.   Os exemplares não procurados no prazo de 30 dias após a avaliação serão doados a entidades sem fins lucrativos, conforme discricionariedade da comissão.
6º As inscrições serão efetuadas no período de 14/06 à 14/07 nos horário de 10h ás 13h. O sorteio do espaço será feito no ato da inscrição.
7º Expositores selecionados pela comissão avaliadora não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não foram inscritos, nem dividir espaço com expositor não selecionado.
 8º Para participar, o expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as normas especificadas neste regulamento.
9º Os expositores deverão exibir o crachá da comissão organizadora durante todo o evento. Os crachás deverão ser devolvidos no último dia da feira para a coordenação, que por sua vez deverá acompanhar a abertura e fechamento da feira. O expositor que não devolver o crachá perderá o direito de participar da próxima feira.
10º Os expositores terão direito a uma mesa e duas cadeiras e, caso necessitem de algum aparato extra, deverá trazê-lo, comunicando este fato previamente no ato da inscrição.
11º Durante o evento, a montagem dos produtos a serem expostos deverá ocorrer entre 17 e 18 horas.
12º Os expositores cuidarão também da limpeza do seu local de exposição.
13º Cada expositor terá direito a um espaço, compreendido “dentro do setor ao qual será designado, delimitado por um painel, respeitando o espaço livre dos corredores”. Todo expositor está responsável pela montagem e guarda de todos os seus objetos.
 14º A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela guarda dos produtos destinados à venda e/ou objetos de uso pessoal.
 15º O expositor que descumprir o regulamento perderá o direito a participar da Feira de Artesanato.
 16º Todos os problemas surgidos durante a feira deverão ser encaminhados à coordenação. O contato entre os expositores e a Comissão Organizadora se dará através da pessoa do Dr. Antônio Ferreira Junior, que encaminhará os impasses à apreciação, se necessária, dos membros da Comissão Organizadora.
17º No que se refere a premiação serão oferecidos quatro prêmios, os quais serão distribuídos da seguinte forma: 1º colocado receberá 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); 2º colocado receberá 1.000,00 (Um mil reais); 3º colocado recebera 500,00 (Quinhentos reais). Haverá também um prêmio especial do Júri, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). O pagamentos dos prêmios será feito via cheque nominal mediante assinatura de um recibo de quitação.
18º Quanto aos troféus, a critério da comissão, poderão ser distribuídos aos vencedores das respectivas categorias, bem como aos representantes dos homenageados.
19º Será permitida a venda dos produtos em exposição durante toda a duração da feira, ficando vedado retirar os produtos antes do termino da mesma, sob pena de eliminação na disputa dos prêmios supracitados.
20º O prêmio especial do júri será dado ao trabalho que estes julgarem merecedor, independente da votação que tenham recebido dos visitantes da feira.

21º Quanto a votação, todos os visitantes que se habilitarem estarão aptos a participar uma única vez, mediante identificação, onde escolherão o primeiro, o segundo e o terceiro lugar.

Por Redação RadioJovem

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